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Sinceramente que nunca tínhamos tido conhecimento de a infidelidade conjugal haver sido punida em Tribunal. Nos tempos modernos, como é lógico, e em Nações que se consideram como Estados de Direito. Bom, afinal parece que é verdade que há sempre uma primeira vez. O acontecimento que nos despertou a atenção passou-se por aqui por terras brasileiras (em Planaltina-DF, não sabendo nós se é relevante) onde curiosamente o adultério só foi descriminado em 2005, mas diga-se que apesar de termos aportado bem antes (em 2002) nunca soubemos de caso algum com desfecho igual.
O sítio Última Instância traz então em título que professora é condenada a pagar 7 mil reais de indemnização a ex-marido traído. É verdade, a senhora professora que levou para o próprio leito conjugal outro que não aquele a quem jurou fidelidade terá agora de desembolsar à volta de 2 700 euros para o ex-marido que já se tinha visto livre de dar pensão alimentícia à infiel aquando da declaração de divórcio.
Não se vá julgar, contudo, que a intenção desta nossa entrada seja colocar de sobreaviso as mulheres (e homens) que saltam a cerca antes sim noticiar apenas algo diferente que irá sem dúvida fazer parte do dossier de casos inusitados e também levar-vos a assistir a uma verdadeira "guerra" já instalada nos comentários à notícia publicada pela UI... quem não adora apreciar?