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A opinião de PEDRO GUINA
"Casa pronta" já está em funcionamento
O Decreto-Lei 116/2008 de 4 de Julho veio revolucionar os registos e notariado. Com efeito, integrado no "simplex" que o Governo tem tanto defendido, tal diploma legal veio alterar profundamente o regime relativo às transmissões de prédios.
Assim sendo, tal decreto-lei cria condições para que advogados, serviços de registos, solicitadores, entre outros prestem, serviços relativos a bens imóveis em regime de "balcão único".
Deixa também de ser obrigatória a escritura de compra e venda ou doação de imóveis, bastando um simples documento autenticado, sendo que o registo predial passa a ser obrigatório (até agora era apenas facultativo) a partir da entrada em vigor do diploma
É ainda eliminada a competência territorial das Conservatórias. Quer isto dizer que se poderá registar ou pedir uma certidão de um prédio de qualquer região do país em qualquer Conservatória.
Uma última novidade, o facto de ser gratuito o de registo de factos ocorridos antes da entrada em vigor das novas alterações, caso o pedido de registo seja efectuado até dia 2 de Dezembro de 2011.
Pedro Guina
Advogado
www.pedroguina.blogspot.com