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A opinião de PEDRO GUINA
Danos causados por animais
Há uns anos tive um cliente que possuía umas ovelhas, sendo certo que os cães dos vizinhos lhe haviam morto 4 borregos. Apresentou-se a competente acção nos Julgados de Paz de Cantanhede, tendo-se realizado a competência audiência de julgamento.
Vinha então o demandante reclamar uma indemnização dos dois vizinhos (donos cada um deles de um cão), com fundamento em que cada cão dos mesmos lhe havia morto 2 borregos, sendo certo que competia ao demandante fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado.
Foram vistos no local dois cães, um preto e um amarelo que, que espantados fugiram cada um deles para a propriedade de cada um dos demandados.
Nos termos do n.º 1 do art.º 493.º do Código Civil "quem tiver em seu poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar, e bem assim quem tiver assumido o encargo da vigilância de quaisquer animais, responde pelos danos que a coisa ou os animais causarem, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua".
No caso, um dos demandados tinha o seu cão habitualmente preso, no entanto ficou provado que o mesmo por vezes se solta (ou que hipoteticamente alguém o soltava). Porém é este demandado responsável pelo animal e impende sobre o mesmo o dever de vigilância, tendo a obrigação de tomar providências para que o animal não provocasse danos, havendo culpa "in vigilando" mesmo que tenha sido um terceiro a soltar o cão, porquanto deveria o demandado tomar medidas que prevenissem tal eventualidade;
De qualquer forma mesmo que o demandado não tivesse tido culpa sobre o mesmo impenderia de igual forma a responsabilidade de indemnizar os danos com base no risco, nos termos do art.º 502.º do Código Civil que estabelece que "quem no seu próprio interesse utilizar quaisquer animais responde pelos danos que eles causarem, desde que os danos resultem do perigo especial que envolve a sua utilização", o que é o caso, dado que o cão provocou um prejuízo que é típico do perigo especial deste animal.
Assim, foram os demandados, donos dos cães condenados, e como era impossível repor a situação anterior à morte dos borregos, foram os mesmos condenados em indemnização cível, nos termos dos arts. 362.º e 566.º do Código Civil.
Pedro Guina
Advogado
www.pedroguina.blogspot.com
A opinião de LARA GUINA
As crianças e as mentiras
Lara GuinaAs crianças recorrem muito frequentemente à mentira, ou seja, a alteração da realidade é quase vital para elas. Estas crianças usam a mentira para que os seus pais, principalmente a mãe, não possam ver o seu mundo interno, que para elas é muito próprio e pessoal. No fundo a mentira tem uma função protectora, por exemplo, uma criança que traz para casa um teste com nota negativa e que tenta esconder ou modificar essa mesma nota, está a tentar evitar de sofrer castigos. Um outro exemplo, poderá ser a invenção por parte da criança, que tem uma família rica, com uma casa enorme com piscina, para que possa ser aceite no seu grupo de amigos.
A discriminação do verdadeiro/falso e verdade/mentira evolui progressivamente ao longo do desenvolvimento da criança. Antes dos seis anos de idade, a mentira e a brincadeira são um pouco confundidos, podendo a criança mentir, mas sem essa mesma intenção. Entre os seis e os oito anos o verdadeiro e o falso já começam a ser distinguidos, mas a mentira ainda não é encarada como tal. Após os oito anos de idade, a mentira é realmente intencional.
É importante que o bom exemplo venha dos pais, isto porque existem pais que usam os filhos para mentirem a outros adultos, por exemplo, quando o telefone toca, mandam os filhos atender e dizerem que não estão. Ora, esta atitude por parte dos pais só ajuda a que as crianças pensem que a mentira não tem mal nenhum. Assim, consequentemente, poderão seguir o exemplo dos pais e começarem com pequenas mentiras, para não sofrerem castigos e para se livrarem das responsabilidades dos seus comportamentos. Por exemplo, um aluno que não fez os trabalhos de casa, poderá dizer à professora que teve de ir a uma consulta depois das aulas e que acabou por não ter tempo para os fazer.
A partir do momento em que os pais se começam a aperceber das mentiras dos filhos, torna-se fundamental a confrontação com a criança, de forma a que esta perceba que este tipo de comportamento não é o mais correcto. Os pais devem explicar à criança a diferença entre a realidade e a mentira e as desvantagens/consequências que uma simples mentira pode trazer. Quando é cedido à criança um espaço onde ela pode exprimir os seus pensamentos, sentimentos e o porquê das mentiras, esta sente-se mais confiante e compreendida. Os grandes castigos ou os grandes sermões podem deixar a criança triste e com a sua auto-estima em baixo.
Psicóloga Clínica
http://laraguina-psicologa.blogspot.com/