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(desconsiderem-se as entradas no Voz em anos anteriores)
Pelo Decreto nº 6 558 de 8 de Setembro de 2008 [acrescente-se o Estado da Bahia a partir de Outubro de 2011] fica instituída a Hora de Verão (com o adiantamento dos relógios em sessenta minutos) na República Federativa do Brasil e que vigorará das zero horas do 3º Domingo de Outubro às zero horas do 3º Domingo de Fevereiro do ano seguinte, no entanto se este Domingo coincidir com o Domingo de Carnaval a Hora de Verão irá até ao Domingo imediato.
Tenha-se em atenção que a Hora de Verão não abrange todo o território brasileiro, só irá vigorar no Distrito Federal e nos seguintes estados (a verde no mapa que deve ser clicado para ampliar): Mato Grosso,Mato Grosso do Sul,Goiás,Bahia[aderiu novamente à Hora de Verão], Minas Gerais,Espírito Santo,Rio de Janeiro,São Paulo,Paraná,Santa Catarina e Rio Grande do Sul que deverão então adiantar os relógios em uma hora logo que entre o terceiro Domingo de Outubro.
(desconsiderem-se as entradas no Voz em anos anteriores)
... eram 4, agora são 3 fusos horários.
Em 24 de Abril deste ano de 2008, o Presidente Lula da Silva sancionou (com entrada em vigor passados que foram 60 dias) a lei nº 11 662 a fim de modificar os fusos horários no território brasileiro.
No mapa da esquerda temos o Brasil "de antes" com 4 (quatro) fusos horários e no da direita a divisão actual do território em apenas 3 (três) fusos horários, divisão pela qual já se rege.
Partindo das premissas de que a cada fuso horário corresponde uma hora, de que para a esquerda ou oeste de Greenwich (fuso zero) a hora atrasa e os fusos levam a denominação negativos ou menos (claro que para leste ou direita de Greenwich a hora adianta sendo os fusos chamados de positivos ou mais) por observação do mapa da direita, o actual que deve ser clicado para ampliar, constatamos então:
primeiro fuso -fuso menos duas horas - Arquipélago de Fernando de Noronha e Ilha Trindade
segundo fuso - fuso menos três horas - litoral do território brasileiro, o Distrito Federal e Estados do interior excepto os que fazem parte do terceiro fuso.
terceiro fuso - fuso menos quatro horas - Estados do Acre, Amazónia, Roraima, Rondónia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Como alterações substanciais, para além do fim do "fuso do Acre", temos a incorporação de todo o território do Estado do Pará no mesmo fuso horário, "fuso menos três horas", afinal o de Brasília e, também, o de São Paulo.
Como remate atente-se que durante o período de vigência da Hora Normal quando forem 12 horas na capital federal, Brasília, serão 11 horas em Rio Branco (Acre) e 13 horas em Fernando de Noronha, mas com a entrada da Hora de Verão (este ano de 2008 será amanhã domingo 19 de Outubro às zero horas) o mapa horário muda completamente de aspecto visto que nem todo o território faz a alteração, apenas os estados das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul alteram os relógios para diante.