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(desconsiderem-se as entradas no Voz em anos anteriores)
Pelo Decreto nº 6 558 de 8 de Setembro de 2008 [acrescente-se o Estado da Bahia a partir de Outubro de 2011] fica instituída a Hora de Verão (com o adiantamento dos relógios em sessenta minutos) na República Federativa do Brasil e que vigorará das zero horas do 3º Domingo de Outubro às zero horas do 3º Domingo de Fevereiro do ano seguinte, no entanto se este Domingo coincidir com o Domingo de Carnaval a Hora de Verão irá até ao Domingo imediato.
Tenha-se em atenção que a Hora de Verão não abrange todo o território brasileiro, só irá vigorar no Distrito Federal e nos seguintes estados (a verde no mapa que deve ser clicado para ampliar): Mato Grosso,Mato Grosso do Sul,Goiás,Bahia[aderiu novamente à Hora de Verão], Minas Gerais,Espírito Santo,Rio de Janeiro,São Paulo,Paraná,Santa Catarina e Rio Grande do Sul que deverão então adiantar os relógios em uma hora logo que entre o terceiro Domingo de Outubro.