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Às vinte e quatro horas de Sexta-feira, dia 7 de Agosto, entrou em vigor no Estado de São Paulo (é uma norma estadual, note-se) a denominada lei anti-fumo com proibições (e polémicas) bem semelhantes às que aconteceram pela Europa fora (a que não escapou o reino da Lusitânia) quando a lei anti-tabaco lá foi imposta em 1 de Janeiro de 2008.
Estabelecimentos onde seja proibido fumar, táxis e transportes públicos, et cetera e tal, são obrigados, sob pena de coima, a colocar em local bem visível o logótipo abaixo que tem a forma geográfica do Estado e que pode ser baixado gratuitamente na internet...
mas claro que o tão apregoado jeitinho brasileiro (também ao jeito lusitano, afinal) engendrou logo forma de ganhar uns cobres! A Lei foi amplamente difundida: na comunicação social, em acções de sensibilização, nas ruas (ampulheta de contagem regressiva por exemplo) e até exposições temáticas foram realizadas, como esta escultura em forma de cigarro enorme construída com 15 mil bitucas ou, em linguagem popular portuguesa, quinze mil beatas. Sinceramente que a nós a Lei não nos atrapalha em nada, acostumados que estamos a não fumar em locais públicos fechados (ambientes fechados de uso colectivo, como é norma denominar), e, para mais, os nossos hábitos cá na megaurbe são bem diferentes dos trazidos já que deixámos de frequentar bares e restaurantes, por exemplo. Vida muito caseirinha, diga-se de passagem. Quanto aos transportes já era norma com a qual há muito convivíamos. Nos finalmentes, diga-se que apesar de fumador (ou fumante, em versão brasileira), apoiamos a Lei, na sua essência, porque somos defensores do bem-estar social e respeitamos o semelhante. No entanto, para que esse bem-estar social seja uma realidade bem melhor seria importante uma certa reciprocidade dos não-fumantes (mui principalmente de muitos exs), que não se sirvam de radicalismos e não marginalizem quem fuma como se de um proscrito se tratasse. Se o fumador não cumprir as regras estabelecidas que o ataquem, ora, que o denunciem, mas cuidado: não atireis de imediato todas as pedras, guardai algumas, porque como de descumpridor (se existe cumpridor e descumprir...) e de louco todos teremos um pouco, não julgueis que é apenas com regras anti-fumo que esterilizais o ambiente, nos bares particularmente. 
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Agora, um aspecto caricato é este como a foto abaixo documenta: sendo proibido fumar nos bares e restaurantes, mesmo em esplanadas montadas nos passeios ou calçadas [§1º Artigo 2º], geralmente cobertas por um telhado avançado ou toldo, basta ao fumador ou fumante levantar-se da cadeira, dar um passo para o lado e vir para o meio da rua satisfazer o seu hábito (para uns vício) já que a Lei não proibe fumar na via pública. Se o vento estiver contra o bem-estar lá teremos os fumadores passivos a reclamar, mas injustamente já que neste caso a Lei nada pode... poderá sim obom-senso (defendemosesta grafia) que afinal é a mãe de todas as leis.
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