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Novas normas em Farmácias

por neves, aj, em 20.08.09

(pelo Brasil)

Ponto Principal - os medicamentos não poderão mais ficar ao alcance dos clientes, incluindo os produtos isentos de prescrição médica (que podem ser comprados sem apresentação da receita do médico). 
Lemos também que "os únicos medicamentos que poderão ser comprados diretamente pelos consumidores nas prateleiras são os fitoterápicos, preparações de uso dermatológico e medicamentos oficinais (como água boricada, glicerina, hidróxido de magnésio)" e vem esta tomada de posição da parte da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) porque "o uso de medicamentos isentos de prescrição tem aumentado o número de intoxicações, além de mascarar doenças graves".
A mesma ANVISA diz ainda que "Em 2007, 30% das intoxicações no país foram causadas por medicamentos. Na cidade de São Paulo, no mesmo ano, de 600 casos de intoxicação por medicamentos, 150 foram causadas por remédios isentos de prescrição".
Outras medidas foram tomadas nomeadamente quanto à venda de alimentos nas farmácias: "banaliza o ambiente da farmácia atraindo o paciente para dentro dela", refere a ANVISA.

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Está claro quefarmácias e clientes já temem efeitos colaterais, mas num todo temos que aplaudir a decisão já que actuamente Farmácia, por aqui mais anunciada como Drogaria, parece verdadeiro supermercado, principalmente as de maior superfície, paradoxalmente aquelas que nos transmitem a ideia de maior qualidade: prateleiras com medicamentos dispostas como prateleiras de arroz e feijão entre prateleiras de champôs e sabonetes ou de anti-ácidos e preservativos ou de batons e rimel ou ainda de bolachas e revistas e onde funcionária mui atenciosa sugere logo à entrada uma cestinha para o cliente ir colocando as suas compras e drogas. E tudo à mão (de semear) do freguês. Ora podem desde já imaginar este que vos escreve com uma cesta do tamanho de uma caixa de sapatos em mãos vagueando pelo espaço um pouco envergonhado porque é só para adquirir uma carteira, por aqui cartela, com quatro Paracetamol 500 (o organismo proíbe-nos acetilsalicílico) mas que pode optar por trazer de 750 mg já que é compra mais em conta, do tipo pague dois e leve três.
É, isso do custo é coisa que ainda nos continua a chocar, esse livre arbítrio no preço aplicado ao mesmo medicamento (e falamos do nome comercial) que varia de drogaria para drogaria o que determina que antes da aquisição se façam uns telefonemas de prospecção de mercado, como se de um electrodoméstico se tratasse. Acreditai que às vezes a diferença é substancial principalmente se se for cliente portador de cartão da empresa vendedora porque o tal medicamento pode nesse dia usufruir de um desconto de dez, quinze, vinte por cento, ou seja, está como que em promoção como as batatas ou as cebolas na quitanda da esquina. Poderá parecer um contra-senso não aplaudirmos a livre concorrência de mercado, mas em questão de medicamentos custa-nos a entender e a aceitar já que, em prol da garantia de qualidade, somos a favor do medicamento tabelado por Lei.


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publicado às 09:36




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