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Longe de nós enveredar por caminhos tão tortuosos que são a discussão do caso.
Em tempos que não existem distâncias [não é necessário estar in loco para se saber das coisas, ao contrário do que julgam alguns arruaceiros ignorantes sem argumentos] nem barreiras informativas [desde que publicadas como é lógico] o "caso" não nos passou ao lado, mui especialmente agora este último capítulo [último desta "1ª série"] e, curiosamente, até assistimos à conferência de imprensa [colectiva] de um dos arguidos condenados, coisa que parece que nunca tínhamos visto mas também não nos lembramos de ter sido levado a julgamento um senhor televisão que até devia andar com saudades de comunicar com uma plateia. Como dizíamos no início não é nossa intenção abordar o caso, mas como o nosso colaboradorDr. Pedro Guina, advogado, nos enviou o ACÓRDÃO, que é a sentença mas afinal parece que não se chama sentença, cumpre-nos colocá-lo à disposição dos interessados. No dicionário de Língua Portuguesa lemos que acórdão é resolução ou decisão de um órgão colectivo de um tribunal, mas claro que juridicamente quererá talvez dizer muito mais e será difícil ao comum mortal entender [diga-se que a esmagadora maioria do palavreado usado num julgamento ninguém o entende, sendo que este ninguém se refere à população num geral, muito diferente de, por exemplo, uma consulta médica onde também se ouvem as partes, há testemunhas laboratoriais ou não e tem igualmente "veredicto" mas onde as "distâncias" não são tão grandes, há uma quase ausência de formalidade, e talvez por isso o médico explique pacientemente ao paciente, se nos é permitido o jogo de palavras, ou seu representante legal por palavras simples e de modo bem claro, "terra-a-terra", o que se passa e irá passar].
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Curiosos, embora com pouco tempo disponível, pesquisámos mais um pouco e num dicionário jurídico [brasileiro] encontrámos: Acórdão - Decisão do tribunal. O advogado só pode entrar com recurso depois de o acórdão ser publicado. O acórdão é uma peça escrita com o resultado de julgamento proferido por um colegiado (grupo de juízes ou ministros). Compõe-se de relatório (exposição geral sobre o assunto), voto (fundamentação da decisão tomada) e dispositivo (a decisão propriamente dita) e mais à frente Sentença - Decisão proferida por um juiz num processo. Decisão, portanto, de juiz singular. Claro que encontrámos umas excepções, mas isso só vem confirmar a regra. A propósito leve-se em consideração mais duas definições, porque são elas que definem quando alguém já pode ser chamado de culpado: sentença julgada - ainda pode ser questionada através de recursos e sentença transitada - quando não cabe mais recursos.