Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]



Pena máxima

por neves, aj, em 02.08.07

(provavelmente a pena maior é infligida pelopróprio ao obrigar-se a encarar os seus familiares a quem colocou às costas uma cruzpesadíssima cravejada de sangue e vergonha)

Photo Sharing and Video Hosting at PhotobucketConsiderado culpado pelos Tribunais, apesar de ainda lhe assistir o direito a recurso, aquele que vinha sendo acusado do homicídio das três jovens da nossa terra natal foi sentenciado com 25 anos de prisão.
O Povo, em revolta e insatisfeito, gritava assassino e exigia prisão perpétua e mesmo a morte. Contudo, como frisou o juiz-presidente, os Tribunais julgam em nome do Povo, mas não devem obediência ao Povo.
Na leitura da sentença (o acórdão) o juiz-presidente evitou os termos jurídicos, falou abertamente e de forma simples para que o Povo entendesse. Explicou detalhadamente como a soma das penas dos crimes cometidos e provados em Tribunal, o chamado cúmulo jurídico, atingiu sessenta e tal anos de prisão, mas que face à Lei o arguido só pode ser sentenciado com 25 anos, a pena máxima aplicável em território português.
É a Lei, tenhamos em consideração. Deixemo-nos de comparar com a lei deste ou daquele país. Assim está escrita a nossa lei e em nome dessa Lei acatemos a decisão. A Lei foi cumprida. Foi feita Justiça.


compartilhandouma dor – A Ponte Submersa – atormentado</font>

Post-scriptum- ainda em sufoco, mas já mais aliviado, quero enviar um abraço mui fraterno esolidário a todos os familiares das jovens flores abruptamente ceifadas donosso jardim. Pelos exemplos que por aqui tenho conhecimento (ó tanta mãeórfã de seus filhos) atrevo-me a sugerir a constituição de uma fundaçãocom o nome das vossas meninas. As ajudas não faltarão, não podem faltar, ecreio que para além de as homenagear eternizando-as e de poderem contribuirpara uma sociedade mais fraterna, a vossa dor ameniza um pouquinho mais.
Com sinceridade e ao vossodispor
Neves, AJ

Na sua dissertação, o juiz-presidente mostrou alguma insatisfação por o arguido não admitir a culpa e de forma bem realista antevendo o recurso a que ele tem direito desafiou-o a reconsiderar a sua posição e a confessar em Tribunal Superior. (Portugal Diário)
Igualmente de forma bem realista o juiz-presidente lembrou ao homem seco, frio e indiferente (e também aos presentes) de que a pena não será cumprida na totalidade já que, certamente por bons comportamentos e afins diremos nós, os 25 anos sentenciados serão substancialmente reduzidos e o já apelidado Homicida de Santa Comba Dão (
Público) poderá sair em liberdade condicional após cumprimento de três quartos da pena.

A revolta e a indignação novamente tomaram conta do Povo ao imaginarem o ex-cabo e ex-respeitado na sua terra natal, a sair em liberdade. Liberdade esta que pode ser total, igual aos demais homens livres, no fim do cumprimento de cinco sextos da pena. Até lá pode ainda o lobo agora despido de pele de cordeiro usufruir dos direitos consagrados na Lei, de ao fim de cumprimento de um quarto da pena (seis anos e tal) solicitar dias de saída, as chamadas saídas precárias que levam este nome porque não são duradouras e implicam um regresso. (Correio da Manhã)
Assim, tendo em atenção de que já cumpriu um ano de prisão (em preventiva) pode, talvez em 2012, o ex-cabo e ex-prestativo  ir passar o Natal com os que o considerarem e até distribuir cabazes aos necessitados, talvez fazer uma peregrinação a Fátima ou sabe-se lá percorrer as ruas de aldeia qualquer integrado no compasso de Domingo de Páscoa. 

Muito por culpa da recordação do assassino da praia do Osso da Baleia que na cadeia até virou sacristão, cumpre-nos pedir desculpa pelo desabafo e pela ironia usados no que acabámos de escrever acima, mas a enorme dor e a revolta que tomaram conta de todo aquele que prima por uma sociedade civilizada também nos atingiram e além do mais consideramo-nos igualmente lesados, decepados de maravilhosas recordações entoadas em raciocínios lógicos e escritas na forma de fracções, teoremas, equações...

Inevitavelmente muitos de nós se interrogam sobre o nosso sistema penal, que dizem de penas brandas. Alguns defendem a perpétua e outros chegam a apelar à pena de morte em exclusividade para casos como este. Quanto à primeira (de enormes custos para qualquer país) parece-nos mais atitude punitiva que de reinserção social o que contraria a forma como Portugal encara o sistema penal, prisional ou judicial e quanto à segunda nós pessoalmente somos contra. Não somos apologistas da pena de morte. Quanto a nós, a pena de morte não é propriamente justiça é antes vingança que leva a sociedade a agir da mesma forma que o assassino e, independentemente das crenças religiosas que nada devem ter a ver com estas coisas de leis dos homens, defendemos que ninguém tem o direito de tirar a vida de ninguém. Para mais, cremos que executar um homicida é livrá-lo do mal e dar-lhe a liberdade, presenteá-lo com o privilégio de jamais enfrentar a sociedade pelos actos (tresloucados) cometidos, livrá-lo da confrontação social, matá-lo é livrá-lo de pagar penosamente no "inferno terreno" perante os olhos dos homens já que se saiba ainda ninguém teve o privilégio de assistir à execução da "justiça divina", em suma, executá-lo é oferecer-lhe a fuga, fuga esta que, por exemplo, o suicida tanto busca.
Independentemente do número de anos, cremos ainda que a pena maior é dada pelo próprio, ao marcar de forma vergonhosa e sangrenta e durante gerações todos os seus e sujeitando-os a uma certa auto-proscrição ou exílio social. Qual o homem de bem que quer ver o seu nome e a sua imagem coladas a uma barbaridade? Para mais tratando-se de alguém do seu sangue? Por falar em laços de sangue não resistimos em discordar do Meritíssimo Juiz quando aponta como atenuantes (da pena) o facto do arguido ser bom pai e bom marido... não, de maneira alguma, senhor doutor... nenhum bom pai pode deixar como herança três hediondos crimes.

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado às 12:03




calendário

Agosto 2007

D S T Q Q S S
1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031